Painel de Filosofia e Sociologia - Ensino Médio






quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Lei Maria da Penha

Desde o século XVIII as mulheres lutam por seus direitos em todo mundo. Mas no Brasil, foi apenas no século XXI que as elas finalmente ganharam uma lei específica sobre a violência doméstica: A Lei Maria da Penha. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto de 2006, a lei alterou o Código Penal e permitiu que os agressores passassem a ser presos em flagrante ou que tivessem a prisão preventiva decretada. A lei também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar apenas cestas básicas ou multas.

A medida alterou ainda a Lei de Execuções Penais, o que passou a permitir que o juiz pudesse determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação, o que antes não acontecia. As investigações também passaram a ser mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas. Antes, o crime de violência doméstica era considerado de "menor potencial ofensivo", e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.

A lei foi batizada em homenagem a uma vítima real dessa violência: a cearense Maria da Penha Maia, uma biofarmacêutica que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado, e virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha, um professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira tentativa, ela ficou paraplégica.

Apenas oito anos depois do caso ele foi condenado a oito anos de prisão, mas conseguiu recorrer. O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Ele foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.